De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social
A pessoa que possui empresa em seu nome, mesmo que inativa, não poderá receber o seguro-desemprego, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social, para conseguir o benefício, é necessário encerrar a empresa e tirar o seu nome do CNPJ antes da demissão. Se encerrar a empresa depois, ainda não conseguirá receber o benefício.
O maior problema, é que isso não está na lei do seguro-desemprego e é uma interpretação completamente equivocada, pois, o trabalhador assalariado pode ter tido uma empresa antes de ter sido contratado, ao passo que, muitos deixam a empresa inativa, mas formalmente ela ainda existe, e o trabalhador é considerado um empresário pelo Ministério do Trabalho. O ente afirma que o CNPJ caracteriza o cidadão como possuidor de renda própria, portanto deixa de ser empregado e passa a ser empresário e, dessa forma, deixa de ter direito ao benefício do seguro-desemprego.
Ora, a interpretação da lei pelo Ministério do Trabalho, está sendo realizada de forma mais favorável ao Estado, para assim economizar recursos referente ao Seguro-Desemprego.
Nosso posicionamento é de que tal posição do governo em negar a concessão desse benefício é ilegal.
Por isso colocamos a disposição nosso departamento jurídico para as pessoas que tiverem o seu pedido negado, uma vez que é possível reverter tal situação por meio de uma decisão judicial.
Endereço:
Rua Joaquim do Amaral, nº 521, Jardim das Américas, Curitiba – PR
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