Fundado em 1984, o escritório GUSMON ADVOCACIA EMPRESARIAL & TRIBUTÁRIA, atualmente, é considerado um dos pioneiros em seu segmento, com utilização de recursos diferenciados para adentrar aos nichos de mercado mais restritos, identificando a origem do problema, e apresentando soluções totalmente eficazes e definitivas. Nosso trabalho atende do micro empresário à multinacional. Por essa razão garantimos que somos hoje, a melhor alternativa do mercado tributário para defender os seus interesses.
Trabalhos em Destaque:
CONSULTORIA EMPRESARIAL
Planejamento Tributário – Levantamento de todos os débitos tributários junto aos órgãos competentes, apresentando a situação tributária e estratégias a serem seguidas para a redução e/ou quitação do passivo. Consiste também, no acompanhamento e defesa de
execuções fiscais da empresa possibilitando a suspensão do processo, inibindo a possibilidade de PENHORAS, inclusive sobre o FATURAMENTO, bem como um planejamento tributário com consequente restituição/compensação de créditos eventualmente existentes e anulação de tributos indevidos.
CONTENCIOSO FISCAL
Defesa de Autuações e Execuções Fiscais. Análise dos processos judiciais e administrativos propostos, visando apresentação de defesa para a redução ou inibição do valor cobrado.
PARCELAMENTO – REINCLUSÃO
REFIS / PAES / PAEX / REFIS 4 (LEI 11.941) Propositura de ações para a empresa ter a possibilidade de retornar aos Programas de
Parcelamento Administrativos.
PRESCRIÇÃO / INSS:
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em Plenário e por unanimidade que os prazos de decadência e prescrição das contribuições previdenciária são de 5 anos e não de 10 anos conforme Súmula Vinculante de nº 08. Portanto por se tratar de uma Súmula
Vinculante, deverá obrigatoriamente ser seguida pelos órgãos administrativos e judiciais a partir da publicação da mesma, que se deu no DOU de 20/06/2008. Com isto podemos pedir o expurgo dos valores indevidos e contidos nos débitos em aberto para reduzir as
dívidas da empresa.
Recorremos ao judiciário para ver seu direito garantido com a redução das alíquotas do PIS e da COFINS do percentual de 3% (três por cento) para 2 % (dois por cento).
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
É vedado, aos entes políticos, instituir imposto sobre renda ou serviços de acordo com o disposto no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal. Utilizando-se desse preceito constitucional, buscamos o reconhecimento da imunidade tributária àquelas entidades que fazem jus.
DA NÃO INCIDÊNCIA DA CSLL SOBRE AS RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO
Com a nova redação do Artigo 149 da Constituição Federal, a CSLL deixou de incidir sobre as receitas e consequentemente sobre o lucro no tocante as exportações.
REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
Recorremos ao judiciário para ver seu direito garantido com a redução das alíquotas do PIS e da COFINS do percentual de 3% (três por cento) para 2 % (dois por cento).
O escritório GUSMON ADVOCACIA EMPRESARIAL & TRIBUTÁRIA tem como objetivo, a busca pela excelência no desenvolvimento de nossos serviços, obtendo assim a satisfação integral de nosso cliente, e os resultados desse trabalho tem sido para nós
motivo de grande satisfação e orgulho.
Colocamo-nos a sua inteira disposição para quaisquer dúvidas e ou esclarecimentos.
endereço
Rua Joaquim do Amaral, nº 521, Jardim das Américas, Curitiba - PR